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MAPBIOMAS
Capítulo 03 | Resultados
RAD | 2025
3.5.2. Desmatamento com Autorizações de Supressão da Vegetação
O desmatamento é uma intervenção de alto im-pacto ambiental e, no Brasil, deve ser precedido de uma Autorização de Supressão da Vegetação Nativa (ASV) para poder ser realizado. A autoriza-ção, via de regra, é emitida pelos órgãos estaduais de meio ambiente (OEMAs) e pelo IBAMA, nos casos em que envolve áreas públicas federais ou projetos que envolvem dois ou mais estados.
Desde 2018, as autorizações dadas pelos estados devem ser emitidas ou registradas no Sistema Nacional de Controle de Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR/IBAMA, 2024). Mais recen-temente foi aprovada a Resolução CONAMA nº 510, de 15 de setembro de 2025, que estabelece critérios técnicos e condições mínimas para a emissão de Autorizações de Supressão de Vege-tação (ASV) em imóveis rurais, tornando obriga-tório o uso do sistema SINAFLOR, ou de sistemas estaduais integrados.
Ainda que todos os estados estejam conectados ao SINAFLOR, são diferentes níveis de integração, e é notável que nem sempre as bases de dados estão atualizadas, assim podem existir autoriza-
ções que não constam do sistema nacional. Por isso, os dados foram complementados por meio de consulta direta às bases estaduais disponíveis dos seguintes estados: Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Nor-te, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins. Ainda assim, por princípio metodológico, o SINAFLOR é o sistema consultado para a checagem da existên-cia de autorização nos locais onde houve alerta de desmatamento detectado.
Assim como para a base de embargos, nas bases de autorização foram considerados todos os regis-tros de autorização disponíveis em transparência ativa, incluindo bases compostas por polígonos e pontos. As bases dos estados de Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Rondônia disponibilizam pontos para a representação das autorizações. Também foi aplicado um buffer de 60 metros aos pontos dispo-níveis, porém, essas geometrias não representam com precisão a área efetivamente autorizada, o que pode resultar em subdimensionamento das áreas de cruzamento identificadas.
A análise a seguir é apenas sobre a existência de autorização na área onde o alerta foi detectado – com sobreposição da área desmatada com a área autorizada. Não é verificado se a autorização está regular ou se foi cumprida em todos os seus parâ-metros (ex. prazo de validade, local).
Em 2025, foram identificados 4.344 alertas com so-breposição a alguma autorização registrada no SINA-FLOR ou nos sistemas estaduais consultados. Esses alertas somam 482.968 ha desmatados, indicando que 9% dos alertas e 49% da área desmatada no Brasil no último ano apresentaram registro de autorização nas bases analisadas (Tabelas 60 e 61).
O Cerrado apresentou o maior número de alertas com sobreposição as autorizações em 2025, tota-lizando 2.949 eventos de desmatamento.O bioma também registrou a maior área desmatada autori-zada do país, com 377.343 ha, o equivalente a 70% da área desmatada no Cerrado no último ano e 78% da área desmatada com autorização no Brasil em 2025. Em seguida está a Amazônia, com 620 alertas e 57.064 ha desmatados com registro de autoriza-ções, correspondendo a 20% da área desmatada no bioma (Tabelas 60 e 61).