152

MAPBIOMAS

Capítulo 04 | Ações sobre desmatamentos

RAD | 2025

de autorizações e de ações de fiscalização ainda não é uma realidade para todos os OEMAs. Além disso, o nível de qualidade dos dados disponibilizados em alguns casos limita o uso e reuso dessas informações. Alguns exemplos disso incluem casos como: informa-ções incompletas, desatualizadas ou sem um histórico que inclua anos anteriores; ausência de dados como data, motivo das autuações e embargos; e dados sem referência geográfica. Outras limitações encontradas nas bases de dados foram: a falta de dicionário de dados e demais informações relevantes aos usuários, como a última data de atualização da base de dados; disponibilização de bases de dados em mais de um local, sem informação sobre suas diferenças, com-plementaridades ou mesmo duplicidades; além de dados apenas para visualização.

A disponibilização dos dados de infrações ambientais e as respectivas penalidades impostas pelos órgãos ambientais, bem como das autorizações de supres-são de vegetação concedidas, está prevista na Lei n° 10.650/2003. Além disso, entrou em vigor em março de 2026, a Resolução CONAMA n. 510, de 15 de se-tembro de 2025, que estabelece as diretrizes para a transparência das autorizações de supressão de ve-getação que os órgãos licenciadores devem atender. Para a melhoria da transparência ativa e do acesso a essas informações, recomenda-se que os OEMAs for-

Os quantitativos das autorizações de supres-são de vegetação e de ações de fiscalização mencionados referem-se aos dados que o MapBiomas Alerta teve acesso até a edição deste relatório, para os quais foi possível rea-lizar espacialização, cruzamento geoespacial e análise. Portanto, os resultados podem não representar a totalidade de autorizações de supressão de vegetação e ações de fiscaliza-ção efetivamente realizadas pelos órgãos am-bientais nas unidades da federação de todo o país.

taleçam o aprimoramento da gestão e manutenção dessas bases de dados, garantindo sua completude, atualização e a disponibilização em formato aberto, possibilitando à sociedade o uso e reuso da informa-ção pública.

4.1.2 Desmatamento autorizado e fiscalizado por bioma (consolidado federais e estaduais)

Nos últimos sete anos, 65% de toda a área desma-tada no país cruza espacialmente com autoriza-ções ou ações de fiscalização, considerando as ba-ses federais e estaduais incluídas nesta análise. Em número de alertas, 27,5% apresentam sobreposição com autorização ou ações de fiscalização. Essa dife-rença ocorre devido à priorização de fiscalização de desmatamentos maiores.

Na análise percentual de desmatamento autorizado ou fiscalizado em cada bioma, o Pampa se destaca por apresentar a maior proporção tanto da área des-matada quanto do número de alertas com autori-zação ou ações de fiscalização, alcançando 75,7% e 60,6%, respectivamente. Por outro lado, a Caatinga apresenta o menor percentual da área desmatada autorizada ou fiscalizada (30,7%). O percentual de alertas com autorizações ou ações de fiscalização também se diferencia dos demais biomas, represen-tando 7,5% de todos os alertas no bioma (Tabela 69).